A concretização de uma venda não é a única situação que requer emissão de nota fiscal. Ao enviar um ativo imobilizado para realização de ajustes, a empresa deve emitir a nota fiscal de remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Esse documento é necessário para o trâmite acontecer de forma legal. Sobre toda mercadoria que transita, incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Porém, quando o trânsito é um procedimento que não caracteriza venda, obviamente o Imposto não se aplica.
Então, a nota fiscal de remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo existe para abster o produto de taxação ao fisco. Dada sua importância, confira outros detalhes sobre esse tipo de nota e como emitir a sua.
O que é nota fiscal de remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo?
É uma nota fiscal específica que uma empresa emite para uma assistência técnica especializada ou para o próprio fabricante a fim de que se façam serviços de ajuste ou manutenção em um ativo imobilizado. Ela ratifica que a locomoção do ativo não ocorre devido a uma venda.
Acontece que, sobre a saída de qualquer ativo de um estabelecimento incide o ICMS. Afinal, trata-se de um objeto direta ou indiretamente relacionado à execução das atividades-fim da empresa.
Porém, esse imposto já seria cobrado na venda do ativo, de modo que aplicá-lo na circulação para reparos caracterizaria contribuição duplicada.
Por isso, o inciso IX do artigo 7º do Regulamento do ICMS, do estado de São Paulo de novembro de 2000, prevê a não incidência do Imposto na saída de equipamentos para reparo. Para que isso se cumpra, a empresa deve emitir a nota fiscal de remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Além disso, a regulamentação condiciona a não incidência ao retorno do equipamento. Portanto, a empresa que realizar o conserto deve emitir uma nota cuja Natureza da Operação tenha a expressão “Retorno de conserto” e uma referência ao número da nota de conserto no campo “Informações Complementares”.
O que é um ativo imobilizado?
Ativo imobilizado é todo bem que uma empresa utiliza para a produção de outros bens e serviços ou para fins administrativos. É o caso de equipamentos, ferramentas, veículos e até terrenos e construções.
Para ser considerado um ativo imobilizado, o bem deve ter valor de mercado superior a R$1.200 e vida útil de pelo menos um ano.
Logo, como em operações de conserto, reparação ou recondicionamento de produtos usados não são categorizados como indústria, não há cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Como emitir a nota fiscal de remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo?
A emissão requer cuidado. Por exemplo, não basta só colocar “R$0,00” no campo do ICMS e do IPI, deve haver a indicação no campo “Informações Complementares” de que sobre a nota, estes impostos não incidem.
Além disso, precisa indicar se a operação é interna (municipal) ou externa (estadual), preenchendo o código CFOP:
Código 5.915 para operações municipais;
Código 6.915 para operações interestaduais.
Esses procedimentos burocráticos ficam bem mais fáceis e ágeis se a empresa utilizar um ERP para gerenciamento, como o do Deltaze.
Não só o preenchimento de notas, como toda a gestão empresarial fica mais eficiente com um sistema integrado.